2021-06-16 10:49:00
NELSON CINTRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do Art. 84 da Lei Orgânica do Município;
Considerando a existência da pandemia do Coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
Considerando o teor da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI nº 6.341/2020, assentando que cada ente federado (Estados e Municípios), personalizando as regras de proteção sanitária e econômica para melhor atender às necessidades locais;
Considerando o aumento desenfreado de números de casos registrados, que no mês de junho/2021 já registrou 134 casos positivos de COVID-19;
Considerando a confirmação da presença da nova cepa COVID-19 – P.01, que tem mutações que tornam o coronavírus mais contagioso e mais resistente a anticorpos da doença, o que pode aumentar o número de casos inclusive entre as pessoas que já se recuperaram da covid-19;
Considerando a iminência do colapso do sistema de saúde do Município; Considerando a decisão do Comitê Municipal de enfrentamento ao COVID por maioria de votos.