FUNDAMENTO LEGAL: ART. N® 75. INCISO II da Lei I4.I33/202I
O Município de Porto Murtinho-MS, em conformidade com Art. 75, inciso II da Lei Federal
n.° 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende
realizar a aquisição de ovos de páscoa , para atender a demanda das escolas da Rede
Municipal de Ensino da Secretaria Municipal de Educação do Município de Porto Murtinho
-MS, conforme planejamento escolar ao dia de páscoa do ano de 2025, podendo eventuais
interessados apresentar Proposta de Preços e documentos no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.
Limite para apresentação da proposta de preços e dos documentos: 24/03/2025
Critério de julgamento: MENOR PREÇO