Secretaria Municipal de Saúde
Secretária
Rita de Cássia Padilha
Secretária Adjunta
Daniel Adam Soares Moraes
E-mail
saude@portomurtinho.ms.gov.br
Horário de atendimento
07h30 às 11h30
13h30 às 17h30
Rua Dr. Corrêa, nº 737, Centro, Porto Murtinho/MS, CEP 79280-544
(67) 9 9907-5093
(67) 9 9981-4006 – Gerente de Transporte
(67) 9 9983-6541 – Diretor do Hospital
(67) 9 9841-8163 – Recepção Hospital
(67) 9 9835-9545 – Vetores Endemias
(67) 9 9843-6479 – Vigilância Epidemiológica
(67) 9 9985-0246 – ESF Centro Telemedicina
(67) 9 9985-1689 – ESF Coahab/Jockey
(67) 9 9999-5399 – ESF Centro
(67) 9 9607-8551 – ESF Salim
(67) 9 9823-3504 – ESF Rural-UBS Centro
Atribuições
Fomentar, planejar, coordenar e executar suas atividades, visando proporcionar o bem-estar físico e psíquico da população, residente e transitória, em razão do pacto para universalização da saúde pública.
- Formulário de notificação quantitativa de doenças e agravos de Porto Murtinho/MS: LINK AQUI
Para uso exclusivo de profissionais de saúde de Porto Murtinho/MS Este formulário tem como objetivo o preenchimento da quantidade diária de casos das doenças e agravos notificados nas Unidades de Saúde pública ou privada no município de Porto Murtinho/MS.
- Painel epidemiológico das notificações de doenças e agravos de Porto Murtinho-MS: LINK AQUI
Este Painel epidemiológico apresenta o consolidado das notificações quantitativas de doenças e agravos utilizando como base os dados coletados pelos profissionais de saúde por meio do formulário de notificação quantitativa de doenças e agravos do município de Porto Murtinho/MS.
- Fichas de notificação de doenças e agravos: LINK AQUI
Para uso exclusivo de profissionais de saúde de Porto Murtinho/MS Modelos para impressão de Fichas de notificação de doenças e agravos padronizadas pelo Ministério da Saúde.
- Portaria de notificação compulsória nacional: LINK AQUI
Lista de doenças e agravos de notificação compulsória determinada pelo Ministério da Saúde.
- Resolução de notificação compulsória estadual: LINK AQUI
Lista de doenças e agravos de notificação compulsória determinada pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul.
