Posto de Atendimento Virtual da Receita Federal (PAV) supera expectativas 

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O Posto de Atendimento Virtual da Receita Federal (PAV), em Porto Murtinho, implantado em Maio de 2023, pelo prefeito Nelson Cintra Ribeiro (PSDB), através de um acordo de cooperação técnica com a Receita Federal, em pouco tempo superou todas as expectativas.

A iniciativa do prefeito Nelson Cintra no município tem trazido grandes benefícios para a população local, simplificando e agilizando o acesso aos serviços da Receita Federal. Com isso, o município se destaca como um exemplo de eficiência e modernização no atendimento público, oferecendo comodidade e facilidades aos seus moradores, afirmou Carlos Rogério Poletto, Gerente do PAV.

 Posto de Atendimento Virtual da Receita Federal (PAV) supera expectativas 

Carlos Rogério Poletto, informou que inicialmente o PAV, que oferece serviços para pessoas físicas e Micro empreendedores Individuais (MEI), atendia a população no horário vespertino e contava com um funcionário, porém após os investimentos feitos pelo prefeito Nelson Cintra, quase dobrou o números de atendimentos. Atualmente, dois funcionários atendem a população murtinhense em horário integral, garantindo o acesso dos cidadãos a serviços públicos e informações necessárias.

“Após o prefeito Nelson Cintra ter implantado o PAV, em Porto Murtinho, a população murtinhense, não precisa mais viajar para outros municípios para resolver pendências inerentes a Receita Federal. Todos os trâmites são realizados aqui no nosso município” pontuou Carlos Polleto. Informou que mais de 200 pessoas, procuram o PAV, mensalmente, e que isso, resulta em mais de mil procedimentos realizados, uma vez que uma única pessoa pode solicitar inúmeros serviços sem custos para população.

Durante a entrevista, o gerente detalhou sobre alguns serviços oferecidos no Posto de Atendimento Virtual da Receita Federal (PAV), a exemplo de consulta de pendência fiscal, de malha fiscal para pessoa física, cópia de processo e protocolo de documentos; cópia de declaração e recibos para pessoa física, sendo Declaração de Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte Beneficiário (DIRF), Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), além de inscrição, alteração e regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF), entre outros.

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