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Porto Murtinho
quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026

Depredar o patrimônio público é crime!

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Infelizmente, fomos surpreendidos nesta terça-feira (26), com uma notícia desagradável.

Um dos brinquedos que estão sendo instalados no Parque Infantil, em Porto Murtinho, específico para crianças de tenra idade foi danificado. O parque ainda está em obras, portanto, ainda não foi oficialmente inaugurado.

A Prefeitura Municipal de Porto Murtinho, através da Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Habitação, solicita aos pais e responsáveis, que não levem ou permitam que seus filhos, frequentem o local enquanto as obras não forem finalizadas.

Contamos com a colaboração de todos!

O que diz a Lei:

Provocar danos ou subtrair patrimônio público é crime qualificado e os responsáveis devem ser penalizados conforme a lei, segundo o artigo 163, inciso III do Código Penal, sob pena de seis meses a um ano de prisão ou o pagamento de uma multa e também Crime de Furto, Art. 155 do Código Penal.

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