Infelizmente, fomos surpreendidos nesta terça-feira (26), com uma notícia desagradável.
Um dos brinquedos que estão sendo instalados no Parque Infantil, em Porto Murtinho, específico para crianças de tenra idade foi danificado. O parque ainda está em obras, portanto, ainda não foi oficialmente inaugurado.
A Prefeitura Municipal de Porto Murtinho, através da Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Habitação, solicita aos pais e responsáveis, que não levem ou permitam que seus filhos, frequentem o local enquanto as obras não forem finalizadas.
Contamos com a colaboração de todos!
O que diz a Lei:
Provocar danos ou subtrair patrimônio público é crime qualificado e os responsáveis devem ser penalizados conforme a lei, segundo o artigo 163, inciso III do Código Penal, sob pena de seis meses a um ano de prisão ou o pagamento de uma multa e também Crime de Furto, Art. 155 do Código Penal.