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Porto Murtinho
quarta-feira, 8 de maio de 2024

Lei Paulo Gustavo – Portaria Nº 000, Institui e nomeia a Comissão de Avaliação e Seleção dos Editais n. 01 e 02/2023 da Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo e dá outras providencias

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O Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, NELSON CINTRA RIBEIRO, em pleno exercício de seu cargo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 

Considerando a Lei Complementar nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo, que “Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, regulamentada pelo Decreto Presidencial nº 11.525 de 11 de maio de 2023 e respectivas alterações”.

RESOLVE:

Artigo 1º – Fica instituída a Comissão de Avaliação e Seleção dos Editais n. 01 e 02/2023 da Lei Paulo Gustavo no Município de Porto Murtinho/MS.

Artigo 2º – Compete à Comissão julgar e avaliar a documentação apresentada pelos proponentes.

Artigo 3º – Ficam nomeados os membros para compor a Comissão de Avaliação e Seleção:

Representante da Secretaria Municipal de CulturaTitularGilka Loubet Netto Baptista
SuplenteRosilene Dionísio Leite
Representante da Câmara Municipal de VereadoresTitularJayme Evandro Chances
SuplenteMaria Donizete dos Santos
Representante do Conselho Municipal de CulturaTitularEvaldo Kleber Olmedo
SuplenteBrás Leon

Artigo 4º – A atuação dos membros da Comissão é voluntária, será considerada de relevante serviço ao município e não será remunerada a qualquer título.

Artigo 5º – Os membros da Comissão serão convocados em dias de horários a serem determinados pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico para realizarem a avaliação das inscrições e recursos, conforme prazo determinado nos editais. 

Artigo 6º – As decisões da Comissão serão tomadas por maioria simples dos membros. Os trabalhos serão registrados em ata.

Artigo 7º – A Comissão de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo será dissolvida tão logo seja publicado o Resultado definitivo.

Artigo 8° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

PORTARIA – COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

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