DELIBERAÇÃO Nº 016/2024, 02 de maio de 2024.
“Dispõe sobre a aprovação do Protocolo Municipal do Planejamento Familiar e do Plano Municipal de Planejamento Familiar”.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO MURTINHO–MS, no uso de suas atribuições prevista no Artigo 7º, da Lei Municipal nº.1096 de 05/09/1997 e do Regimento Interno no Parágrafo Único do Artigo 5º,
DELIBERA:
O Conselho Municipal de Saúde conforme Ata de folhas n° 90v, de 02 de maio de dois mil e vinte e quatro, em sua 3ª Reunião Ordinária realizada em sua sede, por unanimidade, deliberou e aprovou o Protocolo Municipal do Planejamento Familiar e o Plano Municipal de Planejamento Familiar.
Art. 1º - Fica aprovado o Protocolo Municipal do Planejamento Familiar e o Plano Municipal de Planejamento Familiar.
Art. 2º - O Protocolo Municipal do Planejamento Familiar visa realizar um conjunto de ações de atenção à mulher, ao homem ou ao casal, e a padronização das condutas de acompanhamentos e avaliação.
Art. 3º - O Plano Municipal de Planejamento Familiar tem como objetivo a redução das taxas de gravidez indesejadas, de abortos inseguro, também pode impedir gravidez inoportunas e partos com curto período de tempo entre eles, que contribui para algumas das mais altas taxas de mortalidade infantil no Mundo.
Art. 4º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho, MS, 02 de maio de 2024.
Rosangela Saucedo Romão
– Presidente do Conselho Municipal de Saúde –
Homologo a presente Deliberação, cumpra-se integralmente o teor da mesma.
Rita de Cassia Padilha
– Secretária Municipal de Saúde de Porto Murtinho-MS –
Decreto nº 14.947/2024
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