FUNDAMENTO LEGAL: ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
O Município de Porto Murtinho-MS, em conformidade com Art. 75, inciso II da Lei Federal
n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende
realizar a contratação de empresa especializada em serviços de SMP (Serviço Móvel
Pessoal) para uso dos servidores da Prefeitura de Porto Murtinho – MS, com fornecimento
de 60 linhas de acesso móvel Pós Pago, pelo período de 12 meses, podendo eventuais
interessados apresentar Proposta de Preços e documentos no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.