“Dispõe sobre aprovação do RAG – Relatório Anual de Gestão de 2018, e dá outras providências”.
O Conselho Municipal de Saúde de Porto Murtinho–MS, no uso de suas atribuições, prevista no Artigo 7º, da Lei Municipal nº.1096 de 05/09/1997 e do Regimento Interno no seu Artigo 5º,
DELIBERA:
O Conselho Municipal de Saúde conforme Ata de folhas n° 96v e 97, de vinte e quatro de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, em Reunião Extraordinária realizada em sua sede, por unanimidade, deliberou e aprovou o RAG – Relatório Anual de Gestão de 2018 do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 1º - Fica aprovado o RAG - Relatório Anual de Gestão de 2018 do Fundo Municipal de Saúde de Porto Murtinho-MS, em consonância com o disposto na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 2º – A Ressalva refere-se ao fato de que a Presidente do Conselho Municipal de Saúde que estava no exercício de 2018, não emitiu o parecer no sistema DigiSus (RDQA-RAG-PAS), porque não houve documento apresentado pela Diretoria anterior e nem foi localizado no arquivo, dessa forma evitando que o sistema avançasse nas etapas seguintes e ficou comprometidos os prazos.
Art. 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho, MS, 24 de outubro de 2024.
https://drive.google.com/file/d/1jmvQlEvF4J3wVkE85b0QR7CIkxMJwszN/view?usp=sharing