“Dispõe sobre o pagamento da Premiação Financeira do Incentivo proveniente do financiamento do Programa Previne Brasil, e dá outras providências’’.
O Conselho Municipal de Saúde de Porto Murtinho–MS, no uso de suas atribuições, prevista no Artigo 7º, da Lei Municipal nº.1096 de 05/09/1997 e do Regimento Interno no seu Artigo 5º,
DELIBERA:
O Conselho Municipal de Saúde conforme Ata de folhas n° 98, de vinte e um de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, em Reunião Ordinária realizada em sua sede, por unanimidade, deliberou e aprovou o pagamento da premiação financeira do Incentivo proveniente do financiamento do Programa Previne Brasil.
Art. 1º – Fica aprovado o pagamento da Premiação Financeira do Incentivo proveniente do financiamento do Programa Previne Brasil. referente as sobras dos recursos federais repassados ao Município.
Art. 2º – O pagamento será feito aos servidores públicos municipais que estavam vinculados nas Estratégias de Saúde da Família – ESFs, nos períodos de novembro e dezembro de 2023, janeiro, fevereiro, março e nove dias de abril de 2024, conforme estabelecido no Decreto nº 12.779, de 28 de setembro de 2021.
Art. 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho-MS, 21 de novembro de 2024.
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