“Dispõe sobre a aprovação do Projeto Educativo (ARBOVIROSES/LEISHMANIOSE)”.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO MURTINHO–MS, no uso de suas atribuições prevista no Artigo 7º, da Lei Municipal nº.1096 de 05/09/1997 e do Regimento Interno no Parágrafo Único do Artigo 5º,
DELIBERA:
O Conselho Municipal de Saúde conforme Ata de folhas n° 99, de dezesseis de dezembro de dois mil e vinte e quatro, em Reunião Ordinária realizada na sua sede, por unanimidade, deliberou e aprovou o Projeto Educativo (Arbovirose/Leishmaniose) elaborado pelo setor de Educação em Saúde da Coordenadoria Municipal de Controle Vetores.
Art. 1º - Fica aprovado o Projeto Educativo (Arbovirose/Leishmaniose) elaborado pelo setor de Educação em Saúde da Coordenadoria Municipal de Controle Vetores.
Art. 2º - O Projeto Educativo visa informar o perigo para a saúde da comunidade em geral sobre os cuidados que se deve ter, para evitar o crescimento dos focos dos mosquitos Aedes Aegypti, Culicoides paraensis, Flebotomineo Ltzomyia longipalpis em sua casa.
Art. 3º - O Projeto Educativo tem como público alvo, a comunidade escolar: alunos na rede educacional do Ensino Médio, projetos da Assistência Social, Instituições Federativas, Associações, famílias, professores e servidores; dentre outros profissionais da saúde e demais instituições.
Art. 4º - O Projeto Educativo tem como objetivo geral conscientizar os profissionais das áreas do Magistério e da Saúde, sobre a importância de se prevenir dos mosquitos Aedes Aegypti, (transmissor da Dengue, Chikungunya e Zika), Culicoides paraensis, conhecido popularmente mosquitos pólvora ou polvinha (transmissor da doença Oropouche) e do Flebotomineo Ltzomyia longipalpis, mais conhecido como mosquito palha (transmissor da Leishmaniose).
Art. 5º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho, MS, 16 de dezembro de 2024.
Link: https://drive.google.com/file/d/1j6k0xedzUibHkqfuVjREaYyfYqsEDrRT/view?usp=sharing