“Dispõe sobre a aprovação da transferência de recursos do Fundo Especial de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, e dá outras providências”.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO MURTINHO–MS, no uso de suas atribuições prevista no Artigo 7º, da Lei Municipal nº. 1096 de 05/09/1997 e do Regimento Interno no Parágrafo Único do Artigo 5º,
DELIBERA:
O Conselho Municipal de Saúde conforme Ata de folhas n° 99v, de dezesseis de dezembro de dois mil e vinte e quatro, em Reunião Ordinária realizada na sua sede, por unanimidade, deliberou e aprovou a transferência de recursos do Fundo Especial de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 1º - Fica aprovada a transferência de recursos do Fundo Especial de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, para o Fundo Municipal de Saúde de Porto Murtinho-MS.
Art. 2º - A transferência do recurso do Fundo Especial de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Porto Murtinho-MS, se refere ao Processo nº 27/034027/2024 no valor de R$ 750.000,00 (Setecentos e cinquenta mil reais) e contrapartida do Município no valor de R$ 290.000,00 (Duzentos e noventa mil reais), perfazendo um total de R$ 1.040.000,00 (Hum milhão e quarenta mil reais), para aquisição de duas ambulâncias tipo “D” UTI Neonatal Furgão teto alto suporte avançado totalmente equipado.
Art. 3º - A transferência do recurso mencionado foi publicada através da Resolução nº 300/SES/MS, de 05 de novembro de 2024, no Diário Oficial Eletrônico nº 11.664, de 11 de novembro de 2024, do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 4º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho, MS, 16 de dezembro de 2024.
Link: https://drive.google.com/file/d/1b1VcKI8NRot3s9jtx7VuIFIi3-16dxaZ/view?usp=sharing