quinta-feira, 16 de abril de 2026

Comissão de Acompanhamento e Fiscalização e Execução Orçamentária e Financeira

1 – PARECER ANUAL   Comissão de Acompanhamento e Fiscalização e Execução Orçamentária e Financeira do Conselho Municipal de Saúde – Porto Murtinho/MS   Dispões sobre emissão de Certificação Anual referente ao exercício de 2024, conforme normas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul-TCE/MS.  
  2 – AMPARO LEGAL   Lei do Conselho Municipal de Saúde nº 1.095, de 05/09/1997;   Lei de Criação do Fundo Municipal de Saúde nº 883, de 26/04/1991   Resolução nº 88, de 03/10/2018 – TCE/MS, que dispõe sobre o Manual de Remessa de informações, dados, documentos e demonstrativos ao TCE/MS e dá outras providencias: 2.2.3 FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: Item 31 – Parecer do Conselho Municipal de Saúde em que conste certificação mensal da regularidade da receita e que as despesas realizadas são todas no âmbito da saúde e dentro dos seus respectivos programas (LC n.º 141/12, art. 36 § 1º e ADCT, art. 77, § 3º); Item 32 – Atas referente às reuniões do Conselho Municipal de Saúde, que apreciou as contas (LC nº 141/12, art. 41);   Lei Federal nº 4320, de 17/03/1964 – Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
3 – RESUMO   A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização e Execução Orçamentária e Financeira declara que recebeu os Balancetes do exercício de 2024, que analisou e apresentou ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde para apreciação e deliberação. Períodos analisados: de janeiro a dezembro de 2024 – foi emitida a Certificação Mensal da Regularidade da Receita e Despesas, porque foram todas no âmbito da Saúde e dentro dos seus respectivos programas. Foi observado o comparativo da receita orçada com a arrecadada e não consta a assinatura em vários dos documentos por parte do Ordenador de Despesas, Responsável Financeiro e do Contador do Município, por se tratar de documentos importantes para serem encaminhados ao TCE/MS.
4 – PARECER FINAL Após análise e conferência dos documentos, esta Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução Orçamentária e Financeira do Conselho Municipal de Saúde, RECOMENDA ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Porto Murtinho-MS a EMISSÃO DA CERTIFICAÇÃO ANUAL AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE referente ao exercício de 2024, em atendimento às normas vigentes, em especial as preconizadas pela Resolução nº 88, de 03/10/2018 – TCE/MS, que trata da emissão de CERTIFICAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, certificando a regularidade da receita e que as despesas realizadas são todas do âmbito da saúde e dentro dos seus respectivos programas, tendo como Gestor do Fundo Municipal de Saúde e ordenador de despesas a Srª. Rita de Cássia Padilha – Secretária Municipal de Saúde e Sr. Nelson Cintra Ribeiro – Prefeito Municipal. Considerando que as análises dos balancetes mensais se deram basicamente no exame da execução orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, o que nada impede que os dados possam ser revistos a qualquer tempo em eventuais auditorias do TCE/MS, Controle Interno do Município e Coordenadoria Estadual de Controle, Avaliação e Auditoria do Estado e do DENASUS. Considerando que os pareceres foram realizados de forma sucinta, em virtude do Conselho Municipal de Saúde não dispor de suporte técnico para fazer avaliação analítica e auxiliar a comissão na analise e na elaboração do parecer do balancete. Recomendações à Gestão Municipal de Saúde: Que Contratos, Convênios e Termos aditivos sejam encaminhados ao Conselho Municipal de Saúde conforme as normas vigentes. Porto Murtinho-MS, 12 de fevereiro de 2025.
Membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização e Execução Orçamentária e Financeira do Conselho Municipal de Saúde
Estela da Silva Neves Elias 
Fernando Eurípedes Marques 
Carlos Aparecido de Souza 
Policarpa Estigarribia Ikeda 

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