“Dispõe sobre a aprovação da realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, e dá outras providencias”.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO MURTINHO–MS, no uso de suas atribuições prevista no Artigo 7º, da Lei Municipal nº. 1096 de 05/09/1997 e do Regimento Interno no Parágrafo Único do Artigo 5º,
DELIBERA:
O Conselho Municipal de Saúde conforme Ata de folhas n° 004, de quatorze de março do ano de dois mil e vinte e cinco, em Reunião Extraordinária realizada em sua sede, por unanimidade, deliberou e aprovou arealização da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – 1ª CMSTT.
Art. 1º - Fica aprovada a realização da 1ª Conferência Municipal do Trabalhador e da Trabalhadora, com o tema “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”.
Art. 2º - A 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora será realizada nos dias 10 e 11 de abril de 2025. Podendo haver alteração conforme determinação do Conselho Nacional de Saúde - CNS e Conselho Estadual de Saúde - CES.
Art. 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho, MS, 14 de março de 2025.
Link: https://drive.google.com/file/d/1r_Qy_cxXyFvgpo_DrqNZdDlpW0WD-tUC/view?usp=sharing