“Dispõe sobre a convocação da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (1ª CMSTT) do Município de Porto Murtinho-MS e dá outras providências.”
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO MURTINHO – MS, no uso de suas atribuições previstas no Artigo 7º, da Lei Municipal nº 1.096 de 05 de setembro de 1997 e do Regimento Interno no Parágrafo Único do Artigo 5º,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece que a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde é competência do SUS, conforme disposto em seu artigo 200, Inciso III;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, definindo os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde como instâncias colegiadas do SUS;
CONSIDERADO que o Conselho Municipal de Saúde, conforme disposto na Lei nº 8.142 e da Lei nº 1.096/97, é um órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, que detém em sua composição representante do governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários, atuando na formulação e no controle da execução da Politica Nacional de Saúde, bem como nas estratégias e na promoção do processo de controle social;
CONSIDERANDO que a participação social é uma prerrogativa do Sistema único de Saúde (SUS) e que, através das conferências de saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, a população brasileira tem a oportunidade de contribuir com a efetivação da proposição de diretrizes para a formulação de Politicas Públicas;
CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 723, de 09 de novembro de 2023, que convoca a 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT);
CONSIDERANDO aprovar a alteração da data da 4ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, publicada pela Deliberação nº 609/2024 no Diário Oficial Eletrônico nº 11.603 no dia 4 de setembro de 2024, conforme deliberado na 383ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Saúde/MS, realizada no dia 20 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO que a 4ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora será realizada nos dias 10, 11 e 12 de junho de 2025, em Campo Grande do Estado de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade da realização de um amplo debate sobre os problemas do Sistema de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora no âmbito do Município, integrando as entidades representativas, funcionários e sociedade civil, organizando como um todo, sendo que a Rota Bioceânica haverá mudanças potentes.
DELIBERA:
Art. 1º – O Conselho Municipal de Saúde de Porto Murtinho-MS Aprova e Delibera por unanimidade, conforme Ata folha do número 004 em Reunião Extraordinária, realizada no dia 14 de março de 2025, CONVOCA a 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (1ª CMSTT), a ser realizada nos dias 10 de abril de 2025 com inicio às 18h30 e 11 de abril de 2025 das 7h às 11h e das 13h às 17h no Cine Teatro Ney Machado Mesquita em Porto Murtinho-MS, ficando sob a responsabilidade, de promoção e realização do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único – Como etapa preparatória para a 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (1ª CMSTT) do Município de Porto Murtinho, serão realizadas, de forma presencial, atividades de Oficinas/Rodas de Conversa, entre os dias 19 de março a 8 de abril 2025.
Art. 3º – O tema central da Conferência de que trata o art. 1º deste Decreto será “SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA COMO DIREITO HUMANO” e terá os seguintes eixos temáticos:
I – EIXO I: A Politica Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
II – EIXO II: As Novas Relações de Trabalho e a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora; e
III – EIXO III: Participação Popular na Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras para Efetivação do Controle Social.
Art. 4º – A 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (1ª CMSTT) de que trata este Decreto terá uma Comissão Organizadora sob a Coordenação da Presidente do Conselho Municipal de Saúde, que se responsabilizará por todas as atividades de sua execução, caberá a Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, ouvido o Conselho Municipal de Saúde, adotar todas as providências cabíveis e necessárias para a realização desta conferência referida.
Art. 5º. O Conselho Municipal de Saúde de Porto Murtinho, por meio do trabalho da Comissão Organizadora da Conferência, elaborará o Regimento Interno, com detalhamento de normas de organização e funcionamento da 1ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Município de Porto Murtinho.
Art. 6º. A 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (1ª CMSTT) do município de Porto Murtinho é o fórum máximo de deliberação das Políticas de Saúde Pública, nos termos da Lei Federal nº 8.142/90.
Art. 7º. As despesas resultantes da realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (1ª CMSTT) do Município de Porto Murtinho e pós-conferência para a participação dos Delegados da 4ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (4ª CESTT) em Campo Grande/MS e 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT) em Brasília, correrão por conta de recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Saúde/Conselho Municipal de Saúde.
Art. 8º – Esta Deliberação entrará em vigência na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Porto Murtinho, MS, 14 de março de 2025.
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