“Dispõe sobre aprovação do RAG – Relatório Anual de Gestão de 2024, e dá outras providências”.
O Conselho Municipal de Saúde de Porto Murtinho–MS, no uso de suas atribuições, prevista no Artigo 7º, da Lei Municipal nº. 1096 de 05/09/1997 e do Regimento Interno no seu Artigo 5º,
DELIBERA:
O Conselho Municipal de Saúde conforme Ata de folhas n° 4v, de vinte e dois do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, em Reunião Extraordinária realizada em sua sede, por unanimidade, deliberou e aprovou o RAG – Relatório Anual de Gestão de 2018 do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 1º - Fica aprovado o RAG - Relatório Anual de Gestão de 2024 do Fundo Municipal de Saúde de Porto Murtinho-MS, em consonância com o disposto na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 2º – O Conselho Municipal de Saúde recomenda que a sua participação na elaboração do PPA (Plano Plurianual) é de fundamental importância para garantir a inclusão de prioridades e demandas da área da saúde no planejamento municipal. A participação do Conselho Municipal de Saúde irá garantir que as necessidades e perspectivas da população sejam consideradas no desenvolvimento e na execução das políticas de saúde, porque tem o conhecimento da realidade da saúde do Munícipio.
Art. 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho, MS, 22 de abril de 2025.
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