“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO NÚCLEO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DO PACIENTE (NMSP) NO MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Conselho Municipal de Saúde de Porto Murtinho–MS, no uso de suas atribuições, previsto no Artigo 7º, da Lei Municipal nº. 1096 de 05/09/1997 e do Regimento Interno no seu Artigo 5º,
DELIBERA:
O Conselho Municipal de Saúde conforme Ata de folhas n° 6 e 6v, de vinte e oito de Maio do ano de dois mil e vinte e cinco, em Reunião Ordinária realizada em sua sede, por unanimidade, deliberou e aprovou a criação que do núcleo Municipal de Segurança do Paciente (NMSP) no Município de Porto Murtinho e da outras providencias
Art. 1º – CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);
Art. 2º – CONSIDERANDO a Portaria nº 529, de 1º de abril de 013, do Gabinete do Ministro da Saúde;
Art. 3º – Sobre a atuação do Núcleo Municipal de Segurança do Paciente – NMSP é a instância do serviço de saúde criada para promover e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente.
Porto Murtinho, MS, 05 de Junho de 2025.
– Presidente do CMS –
Rosangela Saucedo Romão
Homologo a presente Deliberação, cumpra-se integralmente o teor da mesma.
Andreara Drebes Nantes Castro
– Secretária Municipal de Saúde –
Decreto nº 15.819/2025-