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Porto Murtinho
quinta-feira, 10 de julho de 2025

DELIBERAÇÃO Nº 016/2025 DO CMS

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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO NÚCLEO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DO PACIENTE (NMSP) NO MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Conselho Municipal de Saúde de Porto Murtinho–MS, no uso de suas atribuições, previsto no Artigo 7º, da Lei Municipal nº. 1096 de 05/09/1997 e do Regimento Interno no seu Artigo 5º,

DELIBERA:

O Conselho Municipal de Saúde conforme Ata de folhas n° 6 e 6v, de vinte e oito de Maio  do ano de dois mil e vinte e cinco, em Reunião Ordinária realizada em sua sede, por unanimidade, deliberou e aprovou a criação que do núcleo Municipal de Segurança do Paciente (NMSP) no Município de Porto Murtinho e da outras providencias

Art. 1ºCONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);

Art. 2ºCONSIDERANDO a Portaria nº 529, de 1º de abril de 013, do Gabinete do Ministro da Saúde;

Art. 3º – Sobre a atuação do Núcleo Municipal de Segurança do Paciente – NMSP é a instância do serviço de saúde criada para promover e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente.

Porto Murtinho, MS, 05 de Junho  de 2025.

– Presidente do CMS –

Rosangela Saucedo Romão

Homologo a presente Deliberação, cumpra-se integralmente o teor da mesma.

Andreara Drebes Nantes Castro

– Secretária Municipal de Saúde –

Decreto nº 15.819/2025-

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