Algumas regras
Em Porto Murtinho, durante quase todo o ano é possível pescar no Rio Paraguai, porém é preciso respeitar o período da piracema, que acontece geralmente do início de novembro até o final de fevereiro, e é quando os peixes sobem em cardumes para as áreas de cabeceiras dos rios, onde ocorre a desova.
Durante a piracema os estabelecimentos devem declarar para a Policia Militar Ambiental os estoques de peixe in natura, resfriados ou congelados, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares em até 42h após o fechamento da pesca. A falta de declaração de estoque de pescado dá apreensão de todo o produto e multa de até R$1.000,00.
A pesca desportiva – autorização ambiental de pesca – permite juntamente com o “selo turismo”, a captura e o transporte do pescado (desde que sejam obedecidos os tamanhos mínimos de captura, os petrechos, a cota e período de pesca). Obrigatoriamente o pescador deve se dirigir a um Posto da Polícia Militar Ambiental para lacrar e declarar seu pescado, onde receberá uma guia de Controle de Pescado. A cota permitida por pescador é de 1 exemplar, mais 10 quilos de peixe e 5 piranhas, obedecendo os tamanhos mínimos para cada espécie. O pescador profissional tem cota de 100 kg por semana.
As área de pesca e solte são as seguintes:
– Rio Negro: trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo lajeado existente no limite oeste da fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana.
– Rio Perdido: em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.
– Rio Abobral: em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Aquidauana e Corumbá.
– Rio Vermelho: Em toda extensão, no município de Corumbá.
Alguns petrechos são proibidos ao pescador amador, sendo a utilização desses materiais considerada crime;
– Cercado, pari, anzol de galho, bóia ou qualquer outro aparelho fixo, do tipo elétrico, sonoro ou luminoso.
– Fisga, gancho ou garatéia, pelo processo de lambada;
– Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão;
– Substâncias tóxicas ou explosivas;
– Qualquer outro artefato de malha (rede, tarrafa e outros).
A pesca não é permitida com o emprego de qualquer processo que facilite a concentração de cardumes, também não é permitida a prática de pesca embarcada com motor ligado em movimento circular (cavalo-de-pau).