“Dispõe sobre a aprovação do Projeto Cidade Amiga dos Animais, e dá outras providências”.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO MURTINHO–MS, no uso de suas atribuições prevista no Artigo 7º, da Lei Municipal nº.1096 de 05/09/1997 e do Regimento Interno no Parágrafo Único do Artigo 5º,
DELIBERA:
O Conselho Municipal de Saúde conforme Ata de folhas n° 95v, de 16 de outubro de dois mil e vinte e quatro, em Reunião Ordinária realizada em sua sede no dia 16 de outubro de 2024, por unanimidade, deliberou e aprovou o Projeto Cidade Amiga dos Animais.
Art. 1º - Fica aprovado o Projeto Cidade Amiga dos Animais, elaborado pela equipe da Coordenadoria Municipal de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Murtinho-MS.
Art. 2º - O projeto tem como finalidade:
Ø OBJETIVO GERAL:
Reduzir a população de animais de rua de forma ética e sustentável. Controlar e prevenir a disseminação de doença como a Leishmaniose. Promover a convivência harmoniosa entre humanos e animais na cidade. Essa abordagem holística visa não apenas melhorar as condições de vida dos animais, mas também proteger a saúde pública e promover a conscientização da comunidade sobre a importância do respeito e cuidado com animais.
Ø OBJETIVO ESPECIFICO:
- Reduzir a população de animais de rua por meio de programas de castração e adoção;
- Controlar e prevenir a disseminação de zoonoses, especialmente a Leishmaniose;
- Promover a educação e a conscientização da comunidade sobre guarda responsável e saúde animal.
Ø JUSTIFICATIVA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO:
O projeto “Cidade Amiga dos Animais” é de extrema importância por várias razões, que abrangem aspectos de saúde pública, bem-estar animal, educação e desenvolvimento social, conforme os principais pontos da sua relevância, tais como: saúde pública, bem-estar animal, educação e conscientização, impacto social, sustentabilidade e meio ambiente, incentivo a adoção e apoio as políticas públicas,
Art. 3º - O projeto “Cidade Amiga dos Animais, será inserido na Educação em Saúde, para conscientizar estudantes e professores sobre a guarda responsável de animais e a prevenção da leishmaniose, capacitando-os para agir como multiplicadores de conhecimento na comunidade.
Art. 4º - O projeto Cidade Amiga dos Animais, estará atuando em consonância com a Lei Complementar nº 057/2019, de 11 de dezembro de 2019 (Código Sanitário Municipal de Porto Murtinho/MS) e com a Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020, que altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.
Art. 5º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho, MS, 16 de outubro de 2024.
https://drive.google.com/file/d/1Yf3mx3-wGgdE755bwCuKG3o-_5oyrXBZ/view?usp=sharing