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Porto Murtinho
domingo, 6 de abril de 2025

DELIBERAÇÃO Nº 022/2024, 16 de outubro de 2024.

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“Dispõe sobre a aprovação de tornar oficial o grupo de WhatsApp do Conselho Municipal de Saúde, e dá outras providências”.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO MURTINHO–MS, no uso de suas atribuições prevista no Artigo 7º, da Lei Municipal nº.1096 de 05/09/1997 e do Regimento Interno no Parágrafo Único do Artigo 5º,

DELIBERA:

O Conselho Municipal de Saúde conforme Ata de folhas n° 96, de 16 de outubro de dois mil e vinte e quatro, em Reunião Ordinária realizada em sua sede no dia 16 de outubro de 2024, por unanimidade, deliberou e aprovou tornar oficial o grupo de WhatsApp do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 1º - Fica aprovada que o grupo de WhatsApp se torna meio de comunicação oficial entre os membros do Conselho Municipal de Saúde de Porto Murtinho-MS.
Art. 2º - O WhatsApp é um grupo criado para agilizar os serviços pertinentes ao Conselho Municipal de Saúde, não sendo permitido a veiculação de propaganda comercial, eleitoral, de cunho religioso e esportivo, bem como, calúnia, difamação, injúria, preconceito racial, ameaça, bullying, e quaisquer mensagens abusivas trocadas no aplicativo.
Art. 3º - Fica proibido da divulgação de fofocas, fake news e qualquer conteúdo ofensivo no grupo de WhatsApp do Conselho Municipal de Saúde.
At. 4º - Havendo a propagação de fofocas e fake news no grupo de WhatsApp, pode resultar em graves consequências legais, tanto no âmbito civil quanto criminal, conforme a legislação vigente no País.
Art. 5º - Os membros do grupo de WhatsApp do Conselho Municipal de Saúde, deverão se manifestar em caso de informação postada pela Presidência, devendo se atentar ao § 1º, do Artigo 6º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 6º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Murtinho, MS, 16 de outubro de 2024.

https://drive.google.com/file/d/1-5kkrx8xOLvH9gpVQM_q7y7wMFn9ex0t/view?usp=sharing

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