“Dispõe sobre aprovação da Programação Anual de Saúde – PAS, exercício de 2024, e dá outras providências”.
O Conselho Municipal de Saúde de Porto Murtinho–MS, no uso de suas atribuições, prevista no Artigo 7º, da Lei Municipal nº.1096 de 05/09/1997 e do Regimento Interno no seu Artigo 5º,
DELIBERA:
O Conselho Municipal de Saúde conforme Ata de folhas n° 95, de dezesseis de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, em Reunião Ordinária realizada em sua sede, por unanimidade, deliberou e aprovou a Programação Anual de Saúde – PAS, exercício de 2024, do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 1º - Fica aprovada a Programação Anual de Saúde - PAS, exercício de 2024, do Fundo Municipal de Saúde de Porto Murtinho-MS, em consonância com o disposto na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 2º – A aprovação da Programação Anual de Saúde – PAS, para o exercício de 2024, se deu tardiamente pelo fato da Presidente do Conselho Municipal de Saúde que estava no exercício até 2023, não emitiu o parecer no sistema DigiSus (RDQA-RAG-PAS), porque não houve documento apresentado pela Diretoria anterior e nem foi localizado no arquivo, deixando que o cumprimento das metas anuais ficasse comprometida, não acompanhamento os indicadores utilizados no monitoramento e na avaliação da execução.
Art. 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho, MS, 04 de novembro de 2024.
Link: https://drive.google.com/file/d/1–KWuJDA29kQn8Sct_4OyglDpYnKLX70/view?usp=sharing