“Dispõe sobre a aprovação para utilização dos recursos remanescentes do Informatiza APS, e dá outras providências”.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO MURTINHO–MS, no uso de suas atribuições prevista no Artigo 7º, da Lei Municipal nº. 1096 de 05/09/1997 e do Regimento Interno no Parágrafo Único do Artigo 5º,
DELIBERA:
O Conselho Municipal de Saúde conforme Ata de folhas n° 99 e 99v, de dezesseis de dezembro de dois mil e vinte e quatro, em Reunião Ordinária realizada na sua sede, por unanimidade, deliberou e aprovou a transferência de recursos do Fundo Especial de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 1º - Fica aprovada a utilização dos recursos remanescentes do Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde – Informatiza APS, instituído pela Portaria nº 2983, de 11 de novembro de 2019, do Ministério da Saúde.
Art. 2º - Os recursos remanescentes no total de R$ 275.970,19 (Duzentos e setenta e cinco mil, novecentos e setenta reais e dezenove centavos), serão utilizados na aquisição de equipamentos de informática para reestruturação da rede de internet e de computação nas unidades da Atenção Primária à Saúde - APS.
Art. 3º - Os recursos mencionados foram repassado pelo Governo Federal por conta do superávit financeiro de 2020 à 2023 e repasses efetuado até abril de 2024, em virtude do encerramento do Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde – Informatiza APS, através da Portaria nº GM/MS nº 3.118, de 20 de fevereiro de 2024, do Ministério da Saúde.
Art. 4º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho, MS, 16 de dezembro de 2024.
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