Aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, deu-se a abertura deste livro, com cem páginas, numeradas, destinadas ao registro da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Municipal de Saúde, do Conselho Municipal de Saúde de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul. Comissão esta instituída na data de quatro de março de dois mil e vinte e quatro, através de reunião extraordinária, na sala do Conselho Municipal de Saúde. Registramos a priori, que esta comissão recebeu os balancetes referentes aos meses de Janeiro a Dezembro do ano de dois mil e vinte e três, não avaliados por comissão instituída em exercício anterior e nos comprometemos a fazer a emissão dos pareceres, conforme normas do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul. A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização e Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Municipal de Saúde não teve como fazer a verificação in loco para a análise dos balancetes em virtude da falta de tempo hábil e recomendam ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Porto Murtinho, a emissão da certificação do Fundo Municipal de Saúde referente aos meses de Janeiro a Dezembro do ano de dois mil e vinte e três, em atendimento às normas vigentes, em especial as preconizadas pela resolução número oitenta e oito de três de outubro e dois mil e dezoito – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, que trata a emissão de certificação Fundo Municipal de Saúde, certificando a regularidade da receita e que as despesas realizadas são do âmbito da saúde e dentro dos seus respectivos programas, referentes ao período citado, sendo o gestor do Fundo Municipal de Saúde e ordenador de despesas, os senhores Moacir Gomides Teixeira – Secretário Municipal de Saúde; Rita de Cássia Padilha – Secretária Municipal de Saúde e Nelson Cintra Ribeiro – Prefeito. Considerando que não houve tempo hábil para a referida análise, porque a Comissão foi constituída recentemente, em virtude da nova diretoria ter assumido e tomado posse em vinte de dezembro de dois mil e vinte e três, o que não impede que os dados possam ser revistos a qualquer tempo em eventuais auditorias do Tribunal de Contas, Controle Interno do Município e Coordenadoria Estadual de Controle, Avaliação e Auditoria do Estado e do Denasus. Sem mais nada havendo a tratar, encerro esta ata, assino, e a seguir os demais.