“Dispõe sobre aprovação da nova logo marca do Conselho Municipal de Saúde, e dá outras providencias”.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO MURTINHO–MS, no uso de suas atribuições prevista no Artigo 7º, da Lei Municipal nº. 1096 de 05/09/1997 e do Regimento Interno no Parágrafo Único do Artigo 5º,
DELIBERA:
O Conselho Municipal de Saúde conforme Ata de folhas n° 004, de quatorze de março do ano de dois mil e vinte e cinco, em Reunião Extraordinária realizada em sua sede, por unanimidade, deliberou e aprovou a nova marca do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 1º - Fica aprovada a nova logo marca do Conselho Municipal de Saúde, em substituição a atual utilizada nos documentos oficiais.
Art. 2º - A nova logo marca deve estar inserida em todos os documentos oficiais do Conselho Municipal de Saúde de Porto Murtinho-MS.
Art. 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho, MS, 14 de março de 2025.
Link: https://drive.google.com/file/d/1hYK0pzt_I2NeXMPbwSrP_FYJxSGYQsnW/view?usp=sharing