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Porto Murtinho
quinta-feira, 3 de abril de 2025

DELIBERAÇÃO Nº 011/2025

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“Dispõe sobre a aprovação da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (1ª CMSTT) do Município de Porto Murtinho-MS e dá outras providências.”

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO MURTINHO, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n° 1.096, de 05 de setembro de 1997, e

CONSIDERANDO a Reunião Extraordinária Ata Folha do número 004 do Conselho Municipal de Saúde do ano de 2025, realizada em 14 de março de 2025, publicação da Deliberação nº 007/2025 e Decreto nº 16.304/2025 que convoca a 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – 1ª CMSTT do Município de Porto Murtinho-MS, e

CONSIDERANDO a as atribuições da Comissão Organizadora:

a) Incumbe a Comissão organizadora convocar os membros da comissão, visando tomar decisões sobre aspectos relevantes da organização, elaboração de materiais e a estrutura da 1ª CMSTT.

b) A Comissão de Relatoria compete à organização dos grupos de trabalhos e acompanhamento das atividades dos grupos, digitalização das propostas dos grupos de trabalho, redação de atas, elaboração do relatório final da Conferência e outros documentos solicitados.

c) A Comissão de Comunicação e Acessibilidade compete auxiliar as comissões, bem como articular e mobilizar a sociedade assegurando uma ampla divulgação nos meios de comunicação locais, como rádio, TV, jornais, associações de bairro e mídias sociais, entre outros, para que um número maior de pessoas possa participar da 1ª CMSTT.

d) A Comissão de Mobilização e Articulação, compete  estimular a participação paritária das usuárias e dos usuários,  mobilizar e estimular a participação paritária das trabalhadoras e dos trabalhadores de saúde, fortalecer e articular o intercâmbio Município, Estado e Distrito Federal e incentivar a troca de experiências positivas sobre o alcance do tema.

e) Comissão Infraestrutura e Acessibilidade envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de infraestrutura e acessibilidade necessárias à realização da 1ª CMSTT, referentes ao local, equipamentos e instalações audiovisuais, reprografia, comunicações, hospedagem, transporte, alimentação, tradutor de sinais. Propor os meios de acessibilidade, com vistas a incluir pessoas com deficiência e outras necessidades especiais, asseguradas condições para sua efetiva participação, nos termos do Manual de Acessibilidade da CIASPD/CNS.

f) Comissão de Arte, Cultura e Educação Popular em Saúde, compete identificar grupos de arte e cultura, especialmente aqueles que desenvolvem ações no âmbito da saúde e mobilizá-los para participar do processo da construção da 1ª CMSTT e participar diretamente da organização da programação cultural da 1ª CMSTT.

g) Coordenador de Saúde compete coordenar a organização logística e garantir a assistência à saúde, assegurando que as instalações estejam devidamente preparadas e disponíveis para atendimentos durante a Etapa Municipal da 1ª CMSTT.
 

DELIBERAÇÃO:

Art. 1º – Aprovar a estrutura, a composição e as atribuições da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – 1ª CMSTT.

Art. 2º – A Comissão Organizadora será Coordenada pela Presidenta do Conselho Municipal de Saúde Rosangela Saucedo Romão, e na sua ausência ou impedimento, pela Coordenadora Adjunta Policarpa Estigarribia Ikeda.

Paragrafo Único Indicar, como apoiadores, pessoas e representantes de entidades e movimentos com contribuição significativa em cada área para integrarem as comissões.

Comissão Organizadora:

  1. I – Comissão Organizadora:
  2. Coordenadora Geral: Rosangela Saucedo Romão – Presidenta do Conselho Municipal de Saúde/Segmento dos Trabalhadores em Saúde;
  3. Coordenadora Adjunta: Policarpa Estigarribia Ikeda – Conselheira Titular/Segmento do Gestor/Prestadores de Serviços de Saúde;
  4. Gabriele de Andrade Gama – Secretária Adjunta Municipal de Saúde;
  5. Secretário-Executivo do CMS: Acelino Soares;
  6. Estela da Silva Neves Elias – Conselheira do Segmento dos Trabalhadores em Saúde;
  7. Cristiano Britos Ramires – Conselheiro do Segmento dos Trabalhadores em Saúde;
  8. Orieta Consuelo Fernandes – Conselheira/Segmento dos Usuários;
  9. Cleodete Gonçalves Leite – Conselheira/Segmento dos Trabalhadores em Saúde;
  10. Celsa Gaona de Fleitas – Conselheira Segmento dos Usuários;
  11. Carlos Aparecido de Souza – Conselheiro do Segmento dos Usuários;
  12. Roberto Rodriguês – Conselheiro/Segmento dos Trabalhadores em Saúde;
  13. Moacir Gomides Teixeira – Conselheiro/Segmento do Gestor/Prestadores de Serviços;
  14. Edna Medina – Apoiadora da Gestão Municipal;
  15. Elenice Lola Ávalos – Apoiadora da Gestão Municipal;
  16. Wilson Morinigo – Apoiador da Gestão Municipal;
  17. Paulo César Pereira Vollkopf – Apoiador da Gestão Municipal;
  18. Eloisy Coimbra Batista Ribeiro – Apoiadora da Gestão Municipal;
  19. Samara Bruna Rodriguês Brito – Apoiadora da Gestão Municipal
  • II – Comissão de Relatoria:

Relatora Geral: Paulo César Pereira Vollkopf – SMS

Relatora Adjunta: Eloisy Coimbra Batista Ribeiro – SMS

  • III – Coordenador de Comunicação e Acessibilidade:

Coordenadora: Orieta Consuelo Fernandes – Conselheira – CMS

Coordenador Adjunto: Carlos Aparecido de Souza – Conselheiro – CMS

  • IV – Comissão de Mobilização e Articulação:

Coordenadora: Estela da Silva Neves Elias – Conselheira – CMS

Coordenador Adjunto: Cristiano Britos Ramires – Conselheiro – CMS

  • V – Coordenador de Infraestrutura e Acessibilidade:

       Coordenadora: Samara Bruna Rodriguês Brito – SMS

       Coordenador Adjunto: Vilson Rolom de Campos – SMS

  • VI – Coordenação de Arte, Cultura e Educação Popular em Saúde e Coordenação Adjunta de Arte, Cultura e Educação Popular em Saúde:

       Coordenadora de Arte, Cultura e Educação Popular: Cleodete Gonçalves Leite

       Coordenadora Adjunta de Arte, Cultura e Educação Popular: Roberto Rodriguês

  • VII – Coordenação de Saúde e Coordenação Adjunta de Saúde:

       Coordenadora: Andreara Debres Nantes Castro – SMS

       Coordenadora Adjunta: Gabriele de Andrade Gama – SMS

Art. 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho, MS, 02 de abril de 2025.

Link: https://drive.google.com/file/d/1cvD1TuEoi4tJRy_263oMpqJvUloXaQvJ/view?usp=sharing

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