“Dispõe sobre a aprovação da transferência de recursos do Fundo Especial de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, e dá outras providências”.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO MURTINHO–MS, no uso de suas atribuições prevista no Artigo 7º, da Lei Municipal nº.1096 de 05/09/1997 e do Regimento Interno no Parágrafo Único do Artigo 5º,
DELIBERA:
O Conselho Municipal de Saúde conforme Ata de folhas n° 96, de 16 de outubro de dois mil e vinte e quatro, em Reunião Ordinária realizada em sua sede no dia 16 de outubro de 2024, por unanimidade, deliberou e aprovou a transferência de recursos do Fundo Especial de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 1º - Fica aprovada a transferência de recursos do Fundo Especial de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, para o Fundo Municipal de Saúde de Porto Murtinho-MS.
Art. 2º - A transferência do recurso do Fundo Especial de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Porto Murtinho-MS, se refere a proposta nº 27/012149/2024 no valor de R$ 434.000,00 (Quatrocentos e trinta e quatro mil reais), para aquisição de ambulâncias simples para remoção tipo “A”.
Art. 3º - A transferência do recurso mencionado foi publicada através da Resolução nº 212/SES/MS, de 13 de maio de 2024, no Diário Oficial Eletrônico nº 11.517, de 11 de junho de 2023, do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 4º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho, MS, 16 de outubro de 2024.
https://drive.google.com/file/d/1NupZiVVA88F0uH-09c3OjJ0ZKvlKZ_3z/view?usp=sharing