“Dispõe sobre a alteração no Plano Municipal de Saúde – PMS de 2022 – 2025, e dá outras providências’’.
O Conselho Municipal de Saúde de Porto Murtinho–MS, no uso de suas atribuições, prevista no Artigo 7º, da Lei Municipal nº.1096 de 05/09/1997 e do Regimento Interno no seu Artigo 5º,
DELIBERA:
O Conselho Municipal de Saúde conforme Ata de folhas n° 98, de vinte e um de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, em Reunião Ordinária realizada em sua sede, por unanimidade, deliberou e aprovou a alteração no Plano Municipal de Saúde – PMS de 2022 – 2025.
Art. 1º – Fica aprovado a alteração no Plano Municipal de Saúde – PMS de 2022 – 2025.
Art. 2º – A alteração no Plano Municipal de Saúde – PMS de 2022 – 2025, foi feita em virtude da descontinuidade do Programa Previne Brasil, que foi substituído pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024.
Art. 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho, MS, 21 de novembro de 2024.
Link: https://drive.google.com/file/d/1MFhpnA3B9hPYZSf0kQ9qpDwzgcXfsf93/view?usp=sharing