“Dispõe sobre aprovação da Programação Anual de Saúde – PAS, exercício de 2025, e dá outras providências”.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO MURTINHO–MS, no uso de suas atribuições, prevista no Artigo 7º, da Lei Municipal nº. 1096 de 05/09/1997 e do Regimento Interno no seu Artigo 5º,
DELIBERA:
O Conselho Municipal de Saúde conforme Ata de folhas n° 100, de dezesseis de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, em Reunião Ordinária realizada na sua sede, por unanimidade, deliberou e aprovou a Programação Anual de Saúde – PAS, exercício de 2025, do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 1º - Fica aprovada a Programação Anual de Saúde - PAS, exercício de 2025, do Fundo Municipal de Saúde de Porto Murtinho-MS, em consonância com o disposto na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 2º – A Programação Anual de Saúde – PAS, para o exercício de 2025, é a continuidade da execução do Plano Municipal de Saúde correspondente ao período de 2022 à 2025, por meio das diretrizes, estratégias, ações, metas e indicadores previsto para a efetivação do PAS, podendo ter revisão anual conforme as necessidades de saúde e da execução orçamentária, que subsidia a elaboração do Relatório Anual de Gestão – RAG.
Art. 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho, MS, 16 de dezembro de 2024.
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