“Dispõe sobre a aprovação do encerramento do Livro Ata manuscrito, e dá outras providências”.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO MURTINHO–MS, no uso de suas atribuições, prevista no Artigo 7º, da Lei Municipal nº. 1096 de 05/09/1997 e do Regimento Interno no seu Artigo 5º,
DELIBERA:
O Conselho Municipal de Saúde conforme Ata de folhas n° 100, de dezesseis de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, em Reunião Ordinária realizada na sua sede, por unanimidade, deliberou e aprovou o encerramento do Livro Ata manuscrito no Conselho Municipal de Saúde.
Art. 1º - Fica aprovado o encerramento do Livro Ata manuscrito em todos os tipos de reuniões do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 2º – Para as reuniões do Conselho Municipal de Saúde a partir do ano de 2025, serão redigidas por meio de Atas digitadas, onde ficarão registrados os acontecimentos e decisões de cada reunião, servirá como um documento facilitador de consultas ou mesmo para evitar atitudes de má-fé, e também para garantir a transparência, responsabilidade e prestação de contas dentro do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho, MS, 16 de dezembro de 2024.
Link: https://drive.google.com/file/d/1Zu-VmYEqphe0Tpl8nNUa5OUzc5pdaMna/view?usp=sharing