FUNDAMENTO LEGAL: ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
A Prefeitura Municipal de Porto Murtinho-MS, em conformidade com Art. 75, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna publico aos interessados que a administração municipal pretende realizar a contratação de pessoa juridica especializada para prestação de serviço de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas regionais, nacionais e internacionais, inclusive concessionários de serviços de transporte áereo publico regular doméstico de passageiros, incluindo todos os serviços necessarios á emissão dos bilhetes de passagem e sua colocação a disposição de magistrados e servidores em viagens de interesse do serviço e colaboradores eventuais, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, podendo eventuais interessados apresentar Proposta de Preços e documentos no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.
Limite para apresentação da proposta de preços e dos documentos: 23/10/2024